No dia 4 de abril, entrou em vigor a lei 15.374 que restringe a distribuição e/ou comercialização de sacolinhas plásticas nos estabelecimentos comerciais de São Paulo.
Inicialmente, o projeto valia apenas para a cidade de São Paulo em um acordo entre a Associação Paulista de Supermercados (APAS) e o Governo Municipal, porém alguns estabelecimentos em outras partes do Estado já adotam esta mesma medida. Para o estudante de Publicidade da Universidade Nove de Julho, Bruno, o projeto de restrição das sacolinhas plásticas deveria contemplar outras alternativas e não apenas retirar de circulação as sacolinhas.
Inicialmente, o projeto valia apenas para a cidade de São Paulo em um acordo entre a Associação Paulista de Supermercados (APAS) e o Governo Municipal, porém alguns estabelecimentos em outras partes do Estado já adotam esta mesma medida. Para o estudante de Publicidade da Universidade Nove de Julho, Bruno, o projeto de restrição das sacolinhas plásticas deveria contemplar outras alternativas e não apenas retirar de circulação as sacolinhas.
Apesar da restrição, alguns supermercados disponibilizam sacolinhas biodegradáveis, entretanto, é cobrado um valor que pode variar de R$ 0,19 a R$ 1,00 por sacolinhas. O também estudante de Publicidade da Uninove, Queirozi, criticou o método como estas "alternativas" são disponibilizadas.
A gestora ambiental, Carla Marinho que trabalha para uma Organização não governamental que luta pela preservação de rios, represas e lagos aponta que a restrição da distribuição de sacolinhas plásticas traz uma série de vantagens/benefícios tanto ao meio ambiente, quanto ao consumidor.
